É interessante lembrar o velho caso do "roubo" e do "furto". Só há roubo se houver algum tipo de "violência". É comum as pessoas definirem os cleptomaníacos como "aqueles que têm a mania de roubar". Está errado. O cleptomaníaco tem a mania de furtar. Em geral, ele não agride ninguém. O seu prazer é "pegar escondido".
É também comum lermos ou ouvirmos no meio jornalístico: "Fulano entrou com uma liminar." Ora, ninguém entra com liminar. Liminar é algo que se pede, e o juiz concede ou não. É a mesma história do "entrar com efeito suspensivo". Isso é muito comum no meio esportivo. "Efeito" é conseqüência. Ninguém "entra" com efeito suspensivo. Mais uma vez é algo que se pede. O certo, portanto, é dizer que "se pediu efeito suspensivo". Agora, se você quer ver um juiz ficar "louco da vida", é só dizer que ele "deu um parecer". Quem dá parecer é consultor, perito, advogado... Juiz decide.
E em relação ao termo "denúncia", para quem não sabe, a verdadeira denúncia só pode ser feita pelo Ministério Público. Apenas o promotor pode apresentar uma denúncia. Rigorosamente, você não pode denunciar o seu vizinho porque ele bate na mulher. O cidadão comum acusa. Na verdade, nós estamos falando de uma denúncia formal, pois na linguagem popular o uso do verbo denunciar já está consagrado. Depois do "disque-denúncia", então, não tem mais jeito.