Do latim vara, ramo flexível. Na antiga Roma, a haste que identificava o
poder dos juízes, distingüindo os letrados dos leigos. As varas pintadas
de branco designavam os letrados, chamados juízes de vara branca,
enquanto os iletrados portavam vara vermelha. Todos, porém, deviam
exibir publicamente sua condição, sob pena de multa. No Brasil Colônia,
quando alguém se recusava a atender uma convocação legal, era levado
pelo oficial de justiça, que o ameaçava com um bastão. Daí a expressão
conduzido debaixo de vara, utilizada até hoje no Direito para designar
quem foi levado sob mandado judicial. No Foro há diversas varas, ou
seja, segmentos específicos para tratar dos feitos que a elas chegam. Só
não dá para entender por que a que cuida das questões civis,
literalmente civis, é chamada de Vara Cível e não Vara Civil...